Overbooking : vendendo mais assentos do que existem
Desde 1998, o Brasil tem uma lei para regulamentar o trabalho voluntário. A lei diz que trabalho voluntário é uma “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos”. Também define que o recrutamento de um voluntário não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida, ou seja, não se pode trocar trabalho por benefícios ao voluntário e à sua família. Apesar de não ser remunerado, o trabalhador voluntário pode, eventualmente, receber dinheiro da entidade para a qual presta serviço, mas somente nos casos de reembolso de despesas, quando a pessoa gasta do próprio dinheiro para realizar uma tarefa. As despesas precisam ser previamente autorizadas pela entidade e devem ser comprovadas com recibos ou notas fiscais.