O Código de Defesa do Consumidor nasceu com a Constituição de 1988

O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado em 1990, mas foi planejado dois anos antes, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que já definia a necessidade de uma lei que regulasse as relações de consumo. Uma das principais contribuições da Constituição para o tema foi estabelecer que o direito do consumidor é um princípio básico da atividade econômica. O Código foi concebido para reunir normas que já vigoravam no país e adicionar direitos e deveres para consumidores e empresas, de modo a consolidar o respeito ao consumidor. Uma das principais novidades foi a criação de órgãos de defesa, como o Ministério Público do Consumidor e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que passaram a fiscalizar as relações de consumo e a estabelecer penalidades para quem descumprisse a lei. Desde julho de 2010, a lei obriga todo estabelecimento comercial a manter um exemplar do Código para consulta dos consumidores.

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